Os juízes da Relação entenderam que a posse destes importantes documentos históricos deve manter-se nos herdeiros até uma eventual definição judicial sobre a propriedade dos mesmos, refere o documento da Câmara de Beja.
“Embora respeitando as indicações e prazos impostos pelo acórdão, o presidente da Câmara, Paulo Arsénio, vai intentar uma ação cível, junto do Tribunal Judicial da capital de distrito, para reaver as cartas régias, documentos administrativos de valor histórico inestimável e de fundamental importância para o município de Beja”, é frisado no documento enviado à nossa redação.
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