O Conselho
de Ministros aprovou a resolução que prorroga a declaração da situação de
calamidade, em todo o território nacional continental, até às 23h59 do dia 23
de novembro.
"Em relação
aos concelhos com risco elevado, o diploma define que:
- a partir das 00h00 de dia 13 de
novembro, os seguintes concelhos deixam de fazer parte da lista dos com
risco elevado: Batalha, Mesão Frio, Moimenta da Beira, Pinhel, São João da
Pesqueira, Tabuaço e Tondela;
- a partir das 00h00 de dia 16 de
novembro, os seguintes concelhos passam a fazer parte da lista: Abrantes,
Águeda, Albergaria-a-Velha, Albufeira, Alcanena, Aljustrel, Almeida,
Almeirim, Alvaiázere, Anadia, Ansião, Arcos de Valdevez, Arganil,
Arronches, Boticas, Campo Maior, Cantanhede, Carrazeda de Ansiães, Castro
Daire, Celorico da Beira, Coimbra, Condeixa-a-Nova, Coruche, Crato, Cuba,
Elvas, Estarreja, Évora, Faro, Ferreira do Alentejo, Figueira de Castelo
Rodrigo, Freixo de Espada à Cinta, Grândola, Ílhavo, Lagos, Lamego,
Mangualde, Manteigas, Mealhada, Mêda, Mira, Miranda do Corvo, Miranda do
Douro, Mirandela, Monforte, Montalegre, Montemor-o-Velho, Mora, Murtosa,
Nelas, Oliveira do Bairro, Ourém, Pampilhosa da Serra, Penalva do Castelo,
Penamacor, Penela, Ponte de Sor, Portalegre, Portimão, Proença-a-Nova,
Reguengos de Monsaraz, Resende, Salvaterra de Magos, São Pedro do Sul,
Sátão, Seia, Sousel, Tábua, Tavira, Torre de Moncorvo, Vagos, Vieira do
Minho, Vila do Bispo, Vila Nova de Foz Côa, Vila Nova de Paiva, Vila Real
de Santo António e Viseu;
- determina que, durante o
fim-de-semana, a abertura do comércio será a partir das 8h e o
encerramento às 13h, exceto em certos casos restritos como farmácias,
clínicas e consultórios, estabelecimentos de venda de bens alimentares até
200 m2 com porta para a rua e bombas de gasolina;
- determina que, durante o
fim-de-semana, a partir das 13h, os restaurantes só poderão funcionar para
entrega ao domicílio.
2. Foi ainda
aprovado um diploma que estabelece uma medida extraordinária de apoio ao setor
da restauração no âmbito das restrições ao funcionamento aprovadas no quadro do
estado de emergência decretado a 6 de novembro.
3. Foi
aprovado o decreto-lei que alarga a tarifa social de eletricidade e da tarifa
social de gás natural a mais situações de insuficiência social e económica.
O presente
diploma promove o alargamento das condições de acesso à tarifa social da
energia elétrica e do gás natural às situações de desemprego, passando assim a
acrescer ao elenco de clientes finais economicamente vulneráveis os
benificiários de prestações de desemprego. Procede-se, ainda, ao alargamento a
mais situações de desproteção: aos beneficiários da pensão social de invalidez
do regime especial de proteção na invalidez ou do complemento da prestação
social para a inclusão."