Este financiamento insere-se no eixo de intervenção “Defesa da floresta contra incêndios e agentes abióticos do Instituto da Conservação da Natureza e Florestas.
Segundo nota de imprensa, a lei n.º20/2009, de 12 de maio, estabelece a transferência de atribuições para os municípios em matéria de constituição e funcionamento dos gabinete técnicos florestais e determina que são transferidas, anualmente, para os municípios, as quantias inscritas do Fundo, mediante o cumprimento de alguns requisitos.
Quanto aos requisitos, os gabinetes técnicos florestais devem manter-se operacionais, o Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios e o Plano Operacional Municipal devem encontrar-se aprovados e ambos em vigor, o que acontece no município de Beja, para além da execução de ações de gestão de combustível e do seu registo numa plataforma do ICNF, entre outras ações desenvolvidas no âmbito da Defesa da Floresta Contra Incêndios.
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