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Economia

Até ao dia 25 deste mês deve validar faturas no e-fatura

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Até ao dia 25 deste mês deve validar faturas no e-fatura


Até ao dia 25 deste mês 25 deve validar faturas, no e-fatura. “Esta data mantém-se face ao ano anterior. O valor das deduções à coleta é apurado pela Autoridade Tributária e Aduaneira com base nas faturas que lhe forem comunicadas, por via eletrónica, até ao dia 25 de fevereiro do ano seguinte ao da sua emissão, relativamente a cada adquirente nelas identificado".

Até 15 de março as finanças revelam os montantes apurados. “A Autoridade Tributária deverá disponibilizar os montantes das deduções à coleta apurados mediante as despesas comprovadas pelas faturas e outros documentos. Esta informação deverá ficar visível na página pessoal de cada contribuinte.”

Entre 15 e 31 de março, “os contribuintes podem reclamar dos valores calculados pela Autoridade Tributária relativamente às despesas gerais familiares e às que resultam das faturas de restaurantes, oficinas, salões de beleza, transportes e veterinários. No que diz respeito às despesas de educação, saúde, casa e lares, a opção pela reclamação não se observa porque se mantém a possibilidade de os contribuintes as declararem no Quadro 6C do Anexo H - caso tenham na sua posse comprovativos de faturas que indiquem um valor diferente do Fisco”.

Entre 1 de abril e 30 de junho, deve “entregar a declaração de IRS através do Portal das Finanças. Se estiver abrangido pelo regime do IRS automático só tem de validar os elementos já pré-preenchidos e, se não submeter a declaração, a mesma é entregue de forma automática.”

Até 31 de julho, a Autoridade Tributária deverá enviar a nota de liquidação do IRS até ao final do mês de julho. Ainda assim, quem entregar mais cedo deverá receber também mais cedo a liquidação - caso tenha direito a ela.”

No caso de ter de pagar deve fazê-lo até 31de agosto.


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