Ontem, quando António Costa falou ao país avançou que se mantêm as regras anteriormente definidas para o período do Natal e procedeu ao agravamento das medidas para o período do Ano Novo.
No Ano Novo decidiu aplicar a proibição de circulação na via pública a partir das 23h do dia 31 de dezembro, e nos dias 1, 2 e 3 de janeiro a partir das 13h, mantendo-se a proibição de circulação entre concelhos entre as 00h do dia 31 de dezembro de 2020 e as 5h do dia 4 de janeiro de 2021, salvo por motivos de saúde, de urgência imperiosa ou outros especificamente previstos.
Além destas, serão revistos os horários de funcionamento dos restaurantes, em todo o território continental, estabelecendo-se que, no dia 31 de dezembro, o funcionamento é permitido até às 22h30 e nos dias 1, 2 e 3 de janeiro até às 13h00, exceto para entregas ao domicílio.
Recorde-se que no Natal, a circulação entre concelhos é permitida, mas estão proibidos ajuntamentos na via pública com mais de seis pessoas.
Na noite de 23 para 24 de dezembro a circulação é permitida apenas para quem se encontre em trânsito para que as pessoas possam "circular sem pressas". Depois, nos dias 24 e 25 de dezembro a circulação na via pública é permitida até às 02h00 do dia seguinte e no dia 26 de dezembro a circulação é permitida até às 23h00.
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