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Sociedade

Aprovados 20 dias de faltas por morte do conjugue

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Aprovados 20 dias de faltas por morte do conjugue


Os trabalhadores passam a poder faltar durante 20 dias, em vez dos atuais cinco, em caso de morte de cônjuge, segundo uma alteração ao Código do Trabalho aprovada na especialidade pelos deputados portugueses.

A medida resulta de uma proposta do Partido Socialista (PS), aprovada com os votos a favor dos socialistas, Partido Social Democrata (PSD) e Partido Comunista Português (PCP) e a abstenção do Bloco de Esquerda (BE), no grupo de trabalho da Comissão do Trabalho, Segurança Social e Inclusão sobre as alterações à legislação laboral, no âmbito da Agenda do Trabalho Digno.


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