De acordo com a portaria publicada em Diário da República “os referidos apoios não são cumuláveis com outros apoios excecionais ou extraordinários criados para resposta à pandemia da doença covid-19”.
Isto significa que pais que estejam em regime lay-off simplificado ou no apoio à retoma e tencionam usufruir deste apoio, têm de sair desse regime para ficar com os filhos e ter ajuda excecional, de acordo com o ECO.
O apoio à família é pago por inteiro pelo empregador, que mais tarde recebe da Segurança Social, um apoio equivalente a um terço dos dois terços do salário base assegurados ao trabalhador.
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