A APG/GNR diz que questionou sobre a data de pagamento do subsídio extraordinário por prestação de serviço durante a pandemia, bem como os seus moldes, tendo a tutela informado que a portaria em breve.
No que respeita ao tema único constante da ordem de trabalhos, a APG/GNR expôs em linhas gerais aquilo que é a sua posição sobre o documento proposto, na medida em que a sua aplicabilidade está comprometida pelas exceções de natureza técnica, tática e operacional que são consideradas, bem como não prevê um sistema de representação dos profissionais que o seja efetivamente, nos termos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas. A par disto, pretende-se que seja a própria Inspeção da Instituição fiscalizar a aplicação da SST na GNR, o que se entende ser ilegal, pois será sempre matéria da competência da ACT, diz a Associação.
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