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ANAFRE: discorda de proposta de lei do Governo sobre reversão da fusão de freguesias

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ANAFRE: discorda de proposta de lei do Governo sobre reversão da fusão de freguesias


Vai ao Parlamento, nesta sexta, a proposta de lei do Governo, e de partidos com assento, que visa reverter a fusão de freguesias. A ANAFRE discorda em vários pontos com a proposta que vai ser apresentada pelo Governo e teme que este processo não fique concluído a tempo das autárquicas 2021. Diz, ainda, não perceber o que aconteceu pois o que vai ser apresentado não corresponde ao defendido, e negociado, pelas freguesias.

Vítor Besugo, coordenador distrital da ANAFRE, explica o que vai ser apresentado no Parlamento no dia 29 deste mês, ou seja sexta-feira, frisando que não corresponde ao defendido pelas freguesias.

Vítor Besugo prossegue esclarecendo que ao que tudo indica, pelo rumo que o processo tomou, ainda não será possível, como a ANAFRE defende, dar a palavra às freguesias no sentido das suas decisões poderem ser contempladas nas autárquicas deste ano.

Vítor Besugo identifica os pontos com os quais a ANAFRE discorda, apontando desde logo a questão de ser necessária uma maioria de 2/3, em Assembleia de Freguesia para que a decisão seja aprovada, assim como os critérios para que a reversão possa ser feita. Frisa que não há diferença, quando a ANAFRE o pediu, entre territórios de alta e de baixa densidade. Acrescenta que a ANAFRE não percebe o que aconteceu pois o que vai ser apresentado não corresponde ao negociado e proposto.

Parecer da ANAFRE:

"Em primeiro lugar, cumpre-nos lamentar, profundamente, o atraso verificado na elaboração desta Proposta de Lei.

O primeiro documento de trabalho foi entregue à ANAFRE em dezembro de 2018.

Desde essa altura, até junho de 2020 (altura em que a ANAFRE entregou o seu contributo final ao Governo), foram feitas várias démarches sobre esta questão, no Conselho Diretivo, no Conselho Geral, na audição das Freguesias associadas, culminando com um debate profundo em sede de Congresso, realizado em 24 e 25 de janeiro de 2020, em Portimão.

Este atraso pode implicar a possibilidade de se poder promover as devidas reformas para as próximas eleições autárquicas de 2021.

Não foi por falta de empenho e célere despacho da ANAFRE que o processo se desenrolou tão lentamente, uma vez que, repetimos, apresentámos a nossa última proposta no início de junho de 2020.

Importa também destacar a lamentável constatação de que todas as sugestões de relevância efetuadas pela ANAFRE junto do Governo, não se encontram plasmadas nesta proposta, apesar de termos participado em negociações com o Governo, pelo menos, durante um ano e meio.

Após a entrega dos nossos contributos, em junho de 2020, fomos informados que as propostas da ANAFRE seriam aceites na sua generalidade.

Hoje verificamos que tal não aconteceu e queremos neste fórum demonstrar a nossa profunda indignação.

Ninguém mais que a ANAFRE está em condições de avaliar, adequadamente, todas e quaisquer implicações que uma reforma, desta natureza, tem no funcionamento da organização da Junta de Freguesia, tão relevante para a qualidade de vida das nossas comunidades e que, infelizmente, tem sido tão evidente durante esta pandemia.

Sobre a proposta em causa queremos evidenciar alguns aspetos fundamentais que devem ser alvo de profunda alteração e que são imprescindíveis para as Freguesias e, consequentemente, para a ANAFRE, tal como resulta das deliberações tomadas em Congresso.

O Conselho Diretivo da ANAFRE não pode abdicar de ver contemplados na legislação que vier a ser produzida as seguintes questões:

1º - Desde 2013 que existe um vazio legal no que respeita à alínea n) do artigo 164.º da CRP. Assim, cumpre que urgentemente seja preenchida esta lacuna e que seja criado uma Lei Quadro que permita a Criação, Modificação e Extinção de Freguesias, uma vez que foi revogada a Lei n.º 8/93, de 5 de março.

A Lei quadro referida nada tem a ver com o procedimento que prendemos para eventuais correções resultantes da reforma administrativa de 2013.

No entanto, entendemos que é fundamental para proceder à correção referida ser necessário demonstrar uma melhor eficácia e eficiência da gestão pública, nomeadamente, no que respeita à melhor viabilidade económico-financeira que voltará a existir em cada uma das Freguesias, anteriormente, agregadas e ainda fundamentar e comprovar os motivos que servem de base à necessidade de correção.

Cada uma das Freguesias agregadas em 2013 só poderá utilizar o regime transitório, caso seja para voltar à realidade anterior.

2º - A inexistência de um regime transitório, simplificado, claro e limitado no tempo, que permita corrigir as situações resultantes da reforma administrativa de 2013.

A existência deste regime na Lei Quadro ou numa Lei Especifica, foi um compromisso assumido pelo Governo nos Congressos da ANAFRE realizados em janeiro de 2018 e 2020.

A ANAFRE não vai prescindir de ver contemplado este regime para permitir as necessárias correções decorrentes da reorganização administrativa de 2013.

3º - Um dos aspetos fundamentais no ordenamento do território é o reconhecimento das assimetrias territoriais, plasmadas na identificação de territórios de alta densidade e territórios de baixa densidade.

A ANAFRE também havia identificado a necessidade de contemplar uma reforma que reconhecesse esta assimetria e adaptasse a lei às suas características.

Por isso, entendemos fundamental retomar o caminho de inclusão da diferenciação de critérios para territórios de alta e baixa densidade.

Lisboa, 22 de janeiro de 2021"


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