O arguido está infetado com o vírus que provoca a doença
covid-19 e não pôde comparecer à leitura do acórdão que estava marcada para as ontem, disse à agência Lusa fonte judicial.
Por
isso, acrescentou, o tribunal adiou a diligência para as 14h00 de dia 15 deste
mês.
João
Silva, de 51 anos, que está em prisão preventiva, começou a ser julgado à porta
fechada no passado dia 14 de fevereiro.
Segundo
a acusação do Ministério Público (MP), consultada pela agência Lusa, sete dos
12.248 crimes de pornografia de menores imputados ao arguido são agravados.
O
arguido dedicava-se, “desde, pelo menos, os 18 anos”, a deter, compilar e
divulgar fotografias e vídeos de teor pornográfico envolvendo menores, a
maioria com idades inferiores a 16 e a 14 anos, pode ler-se na acusação.
Os
vídeos e fotografias “exibem menores nus, alvos de condutas de natureza sexual,
sobre si infligidas por adultos ou por outros menores”, e “para satisfação” dos
intervenientes, do arguido e de outros com quem este os partilhou através da
Internet.
Em
2019 e 2020, o arguido usou, por várias vezes, a plataforma Messenger e a
aplicação de comunicação Whatsapp para partilhar ficheiros com fotografias e
vídeos de teor pornográfico envolvendo menores.
Ao
longo de 2020, fazendo-se passar por um menor, de nome “João Coelho”, manteve
várias conversas com menores através da rede social Instagram.
João
Silva, que era treinador de futebol das camadas jovens do Sporting Clube
Ferreirense, em Ferreira do Alentejo, no distrito de Beja, foi detido pela Polícia
Judiciária (PJ) no dia 11 de maio de 2021 e, no dia seguinte, ficou em prisão
preventiva.
No
dia da detenção, a PJ, no cumprimento de mandados de busca domiciliária,
apreendeu na casa do arguido, em Beja, vários equipamentos informáticos, como
discos rígidos e telemóveis, onde estavam armazenados milhares de fotografias e
vídeos de teor pornográfico envolvendo menores.
De
acordo com a acusação, num dos telemóveis, o arguido tinha sete ficheiros com
gravações de videochamadas e nas quais interagiu e teve conversas de teor
sexual com menores, seis dos quais com idades inferiores a 14 anos.
Após
análise às bases de dados associadas aos navegadores de Internet constantes de
um dos discos rígidos, verificou-se a existência de informações sobre duas
contas do arguido em duas plataformas de armazenamento ‘online’.
Nestas
contas, foram encontradas várias pastas e subpastas com 13 ficheiros de imagem
com ‘printscreens’ de conversas entre o arguido e menores, mais de 650 vídeos e
mais de 200 fotografias de teor pornográfico envolvendo menores.
Segundo
o MP, da prova coligida, “resulta claramente que o arguido é detentor de uma
personalidade distorcida” e é “evidente que possuiu um transtorno ou distúrbio
sexual que, claramente, não consegue controlar”.
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