"Nos locais de trabalho, o empregador pode implementar as medidas técnicas e organizacionais que garantam a proteção dos trabalhadores, designadamente a utilização de equipamento de proteção individual adequado, como máscaras ou viseiras, sem prejuízo do disposto no Decreto-Lei n.º 84/97, de 16 de abril, na sua redação atual", pode ler-se no decreto.
O mesmo diploma frisa, ainda assim, que o uso de máscara continua a ser obrigatório nos centros comerciais, nas lojas do cidadão, nos estabelecimentos de ensino, em salas de espetáculo e recintos de eventos, bem como em serviços de saúde.
Além disso, há trabalhadores que continuam mesmo a ser obrigados a trabalhar com estes materiais de proteção individual: "É obrigatório o uso de máscaras ou viseiras pelos trabalhadores dos bares, discotecas, restaurantes e similares, bem como dos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços em que necessariamente ocorra contacto físico com o cliente".
O mesmo se aplica na "utilização de transportes coletivos de passageiros, incluindo o transporte aéreo".
Fonte: Notícias ao Minuto.
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