A ação foi interposta devido aos concursos do Programa de Apoio Sustentado às Artes, abertos pela Direção-Geral das Artes para o quadriénio 2023-2026. 13 das referidas estruturas apresentaram providência cautelar de suspensão parcial dos efeitos da decisão do concurso.
“Tendo sido abertos seis concursos para linhas de apoios bienais e quadrienais, foi quebrada a estabilidade inicial dos concursos por via do reforço de financiamento apenas dos apoios quadrienais, após o fim do prazo para apresentação das candidaturas e sem que fosse conferida aos interessados a possibilidade de alterarem as suas candidaturas.
Para garantia da igualdade na distribuição dos apoios entre candidaturas bienais e quadrienais, era exigível que o reforço de financiamento mantivesse a proporcionalidade inicial entre as duas linhas de apoio.
A decisão de reforço apenas dos apoios quadrienais foi tomada com base no conhecimento das candidaturas apresentadas, em violação do princípio da imparcialidade. A necessária isenção na avaliação das candidaturas impunha a manutenção das condições do concurso, quanto à distribuição de financiamento entre apoios quadrienais e bienais”, explicam os lesados.
“A impugnação dos concursos não se centra na avaliação de um júri - como foi várias vezes veiculado pelo Ministro da Cultura Pedro Adão e Silva, em resposta aos nossos protestos -, visando antes a reparação de uma ilegalidade que compromete seriamente o tecido cultural português, que afeta estruturas espalhadas por todo o território nacional e que poderá ter um impacto temporal nos próximos oito anos.
Está em causa a subsistência de estruturas devidamente enraizadas nas comunidades locais, com uma atividade bastante intensa, que assumiram compromissos com municípios, trabalhadores e prestadores de serviços e cujo cumprimento se encontra agora em risco”, é esclarecido também.
“O nosso objetivo é a reparação dos princípios da estabilidade do concurso, da proporcionalidade e da imparcialidade através do reforço do apoio à linha bienal, no valor de € 2.400.000 por ano, durante o biénio de 2023/2024, para garantia da viabilidade do trabalho das estruturas. A medida permitiria igualmente reduzir o número de candidaturas ao Programa de Apoio a Projetos, não prejudicando aquelas que são, efetivamente, de caráter pontual.
Esta ação pode corrigir não só a grave situação que se instalou no setor artístico nacional, como pode também ter um carácter propedêutico, contribuindo para um melhor exercício da democracia.
Manifestamos a nossa disponibilidade para dialogar com o Ministério da Cultura, no sentido de encontrar uma solução que, salvaguardando os interesses das nossas estruturas, promova a equidade na distribuição de apoios e contribua para a promoção e o desenvolvimento da cultura”, é adiantado ainda.
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