Segundo a Lei, os PDM têm um prazo de 10
anos, no caso de Vidigueira, o que está em vigência existe há 26, estando por
isso “obsoleto e desadequado face à realidade presente do município, e não cumpre
as disposições definidas no quadro jurídico actual, o qual, de acordo com a Lei
nº 74/17, obriga todos os municípios que ainda não o fizeram a proceder à
revisão e actualização dos seus PDM até Julho de 2020”. Considera a autarquia
vidigueirense que “a revisão em causa constitui uma oportunidade estratégica
para integrar projectos e investimentos em curso, e adaptar o ordenamento do
território municipal às dinâmicas sócio-económicas e ambientais actuais e
futuras”.
Brevemente vão decorrer reuniões plenárias da Comissão Consultiva para
apreciação, correcção e aprovação da proposta de Plano apresentada pela Câmara
Municipal, implicando a concertação de pareceres e contributos de 27 entidades
regionais e nacionais.
Entre os meses de Abril e Maio é aberto um período de um mês de discussão
pública, na qual todos os interessados poderão participar.
Depois deste período,
é elaborado um relatório de ponderação do inquérito público que permite a
integração de todos os contributos válidos na proposta do Plano, a qual é
depois submetida à aprovação final pela Assembleia Municipal, prevista para Julho
de 2020. Uma vez aprovada, a proposta é enviada para publicação em Diário da
República, data a partir da qual o novo PDM entra em vigor.
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