“O regresso à atividade regular”, salienta a ULSBA, “implica a implementação de várias medidas e procedimentos para garantir a segurança dos utentes e profissionais de saúde, dependendo o sucesso das mesmas da colaboração dos cidadãos”.
É, pois, “essencial a promoção do distanciamento entre pessoas nos espaços e salas de espera, através da redução do número de lugares, no Hospital e nos Centros de Saúde da ULSBA”. “Face ao menor número de lugares sentados, os utentes deverão cumprir com rigor o horário marcado para a realização da sua consulta ou exame complementar e deverão deslocar-se às unidades de saúde apenas com 5 ou 10 minutos de antecedência, uma vez que o número de pessoas na sala de espera é limitado”, explica a nota de imprensa.
Nestas situações, a ULSBA pede “a todos os utentes que apenas se façam acompanhar se for estritamente necessário e, apenas, por uma pessoa. Para impedir aglomerados, os utentes ou acompanhantes poderão ter de permanecer no exterior do edifício e, neste caso, deverão estar atentos e aguardarem que os chamem”.
O documento sublinha que “outra medida importante para garantia da segurança de todos, e cumprindo as orientações da Direção-Geral da Saúde, é o uso de máscara de proteção à entrada dos edifícios da ULSBA, ou seja, no Hospital, Serviços de Urgência Básica de Castro Verde e Moura, Centro de Diagnóstico Pneumológico e nos Centros de Saúde”.
Neste retomar da normalidade, a ULSBA reforça, contudo, “que deverão continuar a ser privilegiados os canais alternativos de contacto (email e telefone) entre as equipas de saúde e os utentes, devendo as idas às unidades de saúde ser reduzidas para atos que não possam ser resolvidos sem ser presencialmente”. Acrescenta que, nesta fase, vão continuar suspensas as visitas e acompanhantes nos serviços de internamento
Quanto aos dadores de sangue, a ULSBA frisa que o Serviço de Imunohemoterapia disponibiliza a possibilidade de agendar a dádiva, com dia e hora definidos, de forma a evitar aglomeração de pessoas.
A ULSBA apela “ainda aos utentes que se encontrem sob medidas de vigilância e confinamento no domicílio, impostas pela autoridade de saúde pública, que respeitem, em todos os momentos, essa necessidade de isolamento, protelando os atos médicos que tivessem programado durante esse período”.
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