O acórdão do TC, publicado foi publicado na página do Tribunal e admite as candidaturas de “João Ferreira, Marisa Matias, André Ventura, Marcelo Rebelo de Sousa, Vitorino Silva, Ana Gomes e Tiago Mayan” e decide “não admitir a candidatura de Eduardo Baptista”.
O militar Eduardo Baptista, que tinha apresentado 11 assinaturas de cidadãos eleitores, das quais apenas seis válidas, entregou mais quatro das 7500 exigidas, sendo rejeitada a sua candidatura.
Recorde-se que as candidaturas são apresentadas por um mínimo de 7.500 e um máximo de 15.000 cidadãos eleitores. A apresentação da candidatura implica a prova de inscrição no recenseamento e a indicação do número e data do respetivo documento de identificação.
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