Na nota de imprensa enviada, e nas declarações prestadas, a Distrital de Beja do PSD, através de David Encarnação, da Secção Política de Mértola, recorda que “desde o início deste mandato, em que foi eleito democraticamente, Luís Madeira tomou posse, em outubro de 2017, nos cargos de presidente da Junta de Freguesia de Mértola, de deputado municipal e de Chefe de Gabinete de Apoio ao Executivo, mesmo havendo vários casos sentenciados pela justiça onde esta acumulação deixa dúvidas sobre fiscalização e ser fiscalizado”. David Encarnação prosseguiu esclarecendo que o que “está em causa, desde 2018, é o facto, de haver um Chefe de Gabinete com assento na Assembleia Municipal, ou seja a mesma pessoa fiscaliza o trabalho que faz”. Neste contexto, David Encarnação lembrou que “esta situação foi sentenciada, em janeiro de 2019, com a demissão de Luís Madeira, em 1ª Instância, no Tribunal Administrativo e Fiscal de Beja, do cargo de Chefe de Gabinete. Decisão a que o Executivo de Mértola recorreu”, frisou, “em 18 de fevereiro de 2019”.
David Encarnação revela, também, que o “Ministério Público considerou fora de prazo o recurso de fevereiro de 2019 tal como o Tribunal Central Administrativo do Sul, sentença que é agora”, revela, “novamente confirmada no Supremo”. Acrescenta que “é claro” que “a situação em causa, referente a Luís Madeira, é entendida como uma incompatibilidade”.
“A dúvida neste momento”, assegura David Encarnação, “é: Luís Madeira tem esta decisão, mas mantém-se nas suas funções?”. David Encarnação diz, ainda, que “o PSD considera que esta sentença clarifica a questão da acumulação de cargos de vários autarcas da região”.
“O PSD de Mértola”, refere, igualmente, David Encarnação, “está sempre atento às políticas autárquicas, na defesa da transparência dos atos políticos” e “esta sentença vem repor a verdade dos factos.”
A Voz da Planície quis ouvir o presidente da Câmara de Mértola sobre esta matéria e Jorge Rosa avançou, à nossa estação, não ter “conhecimento” desta sentença onde é referida a “extemporaneidade” do “recurso jurisdicional de apelação interposto” pelo Executivo que lidera a “18 de fevereiro de 2019”.
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