No que diz respeito ao SPI, os dois governantes comungam da mesma interpretação do STAL quanto ao art.24º da Lei do Orçamento do Estado de 2021, que consagra a atribuição imediata, com retroativos até janeiro, do SPI nas autarquias, serviços municipalizados ou empresas municipais aos trabalhadores da carreira geral de Assistente Operacional.
O STAL frisa que, passado meio ano, o SPI ainda “não está a ser aplicado em mais de metade das autarquias”, ou tem sido aplicado de forma “irregular”, quer relativamente às profissões, funções abrangidas e aos valores, quer ainda quanto à retroatividade da sua aplicação. Existem também situações em que o STAL identificou que o procedimento legal é “enviesado” ou até mesmo “violado”.
“É inaceitável o incumprimento da lei por parte das autarquias”, sublinha o STAL, referindo que esta é uma atitude que assume a gravidade que resulta de uma norma legal, contida em lei com valor reforçado, que não está a ser aplicada uniformemente nas autarquias do país e, no entender do Sindicato, “em desrespeito pelo princípio do Estado de Direito e pela imperatividade de norma orçamental que obriga todas as entidades destinatárias”.
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