Assim, mantém-se até 13 de junho as regras que vigoram desde meados de janeiro, quando foi decretado o segundo confinamento geral, segundo as quais é obrigatória a adoção do regime de teletrabalho, sem necessidade de acordo entre as partes e independentemente do vínculo laboral, sempre que o teletrabalho seja compatível com a atividade desempenhada e o trabalhador disponha de condições para a exercer.
“Caso esta seja a última quinzena em que este regime se mantém, isso significa que de 14 de junho em diante e até 31 de dezembro regressa o regime que já vigorou no ano passado, em que o teletrabalho é obrigatório "nos concelhos definidos pelo Governo em Resolução de Conselho de Ministros em função da evolução da situação epidemiológica, nos termos do Decreto-Lei 79-A/2020", tal como tinha já esclarecido o Ministério do Trabalho”, avança o “Notícias ao Minuto”.
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