A Situação de Alerta, que teve início às 00h00 de domingo, dia 6 de setembro, prolonga-se agora até às 23h59 horas de domingo, dia 13 de setembro.
A Declaração da Situação de Alerta decorreu da necessidade de adotar medidas preventivas e especiais de reação face ao risco de incêndio previsto pelo IPMA na maioria dos concelhos do continente nos próximos dias.
No âmbito da Declaração da Situação de Alerta, prevista na Lei de Bases de Proteção Civil, estão em vigor as seguintes medidas de caráter excecional: proibição do acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais; proibição da realização de queimadas e queimas de sobrantes de exploração; proibição total da utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos; proibição de realização de trabalhos nos espaços florestais com recurso a qualquer tipo de maquinaria; proibição de realização de trabalhos nos demais espaços rurais com recurso a motorroçadoras de lâminas ou discos metálicos, corta-matos, destroçadores e máquinas com lâminas ou pá frontal. Está proibida, também, a prática de caça.
O aumento do grau de prontidão e mobilização de equipas de emergência médica foi igualmente acionado para dar resposta a esta necessidade.
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