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Política

Serpa: duas moções da CDU aprovadas em Assembleia Municipal

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Serpa: duas moções da CDU aprovadas em Assembleia Municipal


“Medidas necessárias e urgentes de apoio às Micro, Pequenas e Médias Empresas” e “Pela regulamentação do direito ao suplemento de insalubridade, penosidade e risco para os trabalhadores das autarquias locais” são as duas moções da CDU, aprovadas, na Assembleia Municipal de Serpa, no passado dia 30 de junho.

Aprovada, por maioria, com 8 votos contra dos eleitos do PS, a abstenção do eleito da Coligação PSD/CDS e 15 votos a favor dos eleitos da CDU foi a moção da Coligação: “Medidas necessárias e urgentes de apoio às Micro, Pequenas e Médias Empresas”. Esta moção sugere “a aplicação de um conjunto de medidas que respondam à situação de pandemia, num concelho como o de Serpa cujo tecido empresarial tem como base as micro, pequenas e médias empresas e que se vê agora abandonado pelo Governo”. Neste contexto, o documento recomenda, entre outros aspetos, a adoção de “medidas urgentes no domínio dos apoios financeiros”, nomeadamente a criação de um “Fundo Público de Apoio à Tesouraria e à Recapitalização com taxas de juro nulas e com um período de carência alargado”. Sugere, também, que sejam adotadas “medidas urgentes de compensação e apoio dirigidas aos sócios gerentes, com carreira contributiva para a Segurança Social e com um volume de faturação anual inferior a, pelo menos, 250 000 euros”, assim como a “criação de um Gabinete de Apoio direto às Micro e Pequenas Empresas” e a “dinamização imediata do investimento público, previsto no Orçamento de Estado, contrariando efeitos da contração do mercado interno.”

“Pela regulamentação do direito ao suplemento de insalubridade, penosidade e risco para os trabalhadores das autarquias locais” foi a outra moção da Coligação aprovada por maioria, com as abstenções dos eleitos do PS e Coligação PSD/CDS e os votos a favor dos eleitos da CDU. Neste documento é exigido ao Governo que “ultrapasse a omissão legislativa que existe desde o Decreto-Lei 184/89, ou seja com mais de 20 anos, e regulamente e permita a aplicação e o pagamento das compensações devidas aos trabalhadores em suplemento remuneratório, que exercem as suas funções em condições de risco, penosidade ou insalubridade.”


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