As universidades e politécnicos passam a ter que bloquear 3,5 por cento das suas vagas na segunda fase de candidaturas.
Até aqui, o contingente especial de 7 por cento de vagas só existia na primeira fase de candidaturas no acesso ao ensino superior, sendo agora completado por um contingente de 3,5 por cento de vagas na segunda fase de candidaturas.
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