Neste sentido, o Portal do Eleitor informa que:
Se por motivos profissionais está impedido de se deslocar à Assembleia de voto no dia da eleição pode votar antecipadamente. Para o efeito deve apresentar-se na Câmara Municipal do Município em cuja área está recenseado, levando um documento comprovativo do impedimento, entre 16 e 21 de setembro.
Os eleitores que, no dia da eleição, se encontrem em situação de doentes internados em estabelecimentos hospitalares, presos ou estudantes inscritos em estabelecimentos fora da sua área de recenseamento eleitoral, podem requerer, mediante disponibilização do correspondente documento comprovativo do impedimento, por meios eletrónicos ou por via postal, ao Presidente da Câmara Municipal do Município em cuja área estejam recenseados, a documentação necessária para votar, até ao dia 6 de setembro de 2021.
Os eleitores que, por força da pandemia da doença COVID-19 estejam em confinamento obrigatório, no respetivo domicílio ou noutro local definido ou autorizado pelas autoridades de saúde que não em estabelecimento hospitalar e os eleitores internados em estruturas residenciais (lares) e instituições similares, desde que se encontrem recenseados no concelho da morada do local de confinamento ou da instituição, podem votar antecipadamente:
Para tal devem manifestar essa intenção à administração eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, na plataforma daquela entidade, entre 16 e 19 de setembro de 2021. O pedido pode ainda ser efetuado na freguesia correspondente à morada do recenseamento por quem, mediante exibição de procuração simples, acompanhada de cópia do documento de identificação civil do requerente, represente o eleitor.
Para mais informação consulte o Portal do Eleitor.
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