A validação das faturas referentes ao ano anterior é feita através do portal e-fatura, à semelhança dos anos anteriores.
A atualização dos dados do agregado familiar deve ser comunicada, até ao dia 15 de fevereiro, de acordo com a agenda divulgada pelas finanças.
Os contribuintes com dependentes em acolhimento vão poder inclui-los no seu agregado familiar, passando a dispor de um campo específico para esse fim no IRS, segundo os modelos já publicados da declaração anual do imposto para 2021.
Este novo campo consta do Modelo 3, e é apenas uma das mudanças que o leque de impressos do IRS em vigor em 2021 tem face à versão que foi usada em 2020 para os rendimentos obtidos no ano anterior.
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