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Economia

OE2024: sacos de plástico para o pão ou fruta e legumes vão custar quatro cêntimos

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OE2024: sacos de plástico para o pão ou fruta e legumes vão custar quatro cêntimos

O Governo quer introduzir uma contribuição de quatro cêntimos sobre os sacos de plástico leves e muito leves em 2024, segundo a proposta de Orçamento do Estado (OE) entregue na Assembleia da República.

Na proposta de lei que tenciona levar a aprovação, o Governo cria uma "contribuição sobre sacos de plástico muito leves de euro 0,04 por cada".

"Entende-se por 'saco de plástico muito leve' os que são adquiridos na venda a granel de produtos de panificação, frutas e hortícolas frescos", refere a proposta.

A taxa abrange os produtores ou importadores de plásticos leves e a "contribuição" é "exigível, em território nacional, no momento da sua introdução no consumo".

Na proposta que consta do OE2024, o executivo admite isenção do pagamento em várias matérias, mas só divulga as que "sejam utilizadas em contexto social ou humanitário, nomeadamente, na distribuição social de alimentos ou no combate ao desperdício alimentar".

"A contribuição sobre os sacos de plástico leves e muito leves constitui encargo do adquirente final, devendo os agentes económicos inseridos na cadeia comercial repercutir o encargo económico da contribuição, para o seu adquirente, a título de preço", pode ler-se na proposta.

Os sujeitos passivos devem comunicar à Autoridade Tributária as "quantidades de sacos de plástico leves e muito leves adquiridos e distribuídos no ano anterior, a qual reportará a informação à Autoridade Nacional dos Resíduos".

As receitas desta contribuição revertem em 50 por cento para o Estado, 20 por cento para o Fundo Ambiental - "para aplicação preferencial em medidas no âmbito da economia circular" - e 20 por cento para o Fundo de Modernização do Comércio -- "preferencialmente para implementação de medidas de sustentabilidade empresarial, designadamente novos modelos de negócio" -, cabendo os 10 por cento restantes a outras instituições públicas.

Os produtores ou importadores de sacos de plástico leves e muito leves "devem proceder à marcação dos sacos de plástico e muito leves com a indicação da sua compatibilidade com as diferentes operações de gestão de resíduos, nomeadamente reciclagem e compostagem, de forma a facilitar a sua separação e valorização nos processos de triagem e tratamento".

Na proposta, cabe aos operadores económicos promover ações de "sensibilização e incentivo aos consumidores finais para a utilização de meios alternativos aos sacos de plástico, bem como a sua reutilização" e a "promoção, junto dos consumidores finais, de práticas de deposição seletiva dos sacos de plástico não passíveis de reutilização, tendo em vista a sua reciclagem".




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