A lei impede alterações ao mapa administrativo das freguesias nos seis meses anteriores a qualquer ato eleitoral, pelo que a criação de novas freguesias só poderá ocorrer na próxima legislatura, a partir de julho de 2024, um período posterior à realização das legislativas, em 10 de março, e das europeias, em junho.
Por outro lado, a aprovação da reversão de freguesias só será possível até março de 2025, tendo em consideração a expectativa de que estas autarquias possam já ir a votos desagregadas nas eleições autárquicas de setembro desse ano.
A nova lei para a criação, modificação ou extinção de freguesias, que entrou em vigor em 21 de dezembro de 2021, permite que as freguesias agregadas em 2013 revertam o processo até às condições que tinham anteriormente à agregação, através de um mecanismo transitório especial e simplificado.
Depois de cumpridos todos os formalismos exigidos ao nível local, o parlamento recebeu dentro do prazo, que terminou em 21 de dezembro do ano passado, 182 projetos de propostas de desagregação de freguesias agregadas, segundo o grupo de trabalho.
No entanto, cerca de 140 deles foram considerados incompletos, pelo que foram pedidos mais elementos às respetivas assembleias de freguesia, de acordo com um relatório do grupo de trabalho que no parlamento acompanha o processo de desagregação de freguesias.
O procedimento está atualmente na fase em que as autarquias visadas estão a responder e a enviar ao parlamento os elementos pedidos.
Segundo o mecanismo simplificado, as freguesias poderiam solicitar a reversão do processo caso a agregação tivesse sido “fundamentada em erro manifesto e excecional que cause prejuízo às populações” e caso cumpram determinados critérios, como a capacidade de prestarem serviços à população (o que exige pelo menos um edifício-sede) e demonstração de eficácia e eficiência da gestão pública, nomeadamente viabilidade económica e financeira.
Além de outras informações, o grupo de trabalho está a exigir projeções orçamentais, no mínimo a dois anos, e a última conta de gerência da união das freguesias.
A lei também estabelece um critério mínimo de eleitores, que é de 750 na generalidade das freguesias e de 250 nas freguesias dos territórios do interior, e é este o critério que poderá impedir a desagregação de muitas destas freguesias, por não terem eleitores suficientes.
Um dos dados pedidos às assembleias de freguesia pelo grupo de trabalho é o número de eleitores que tinham na data em que o pedido de desagregação foi aprovado.
Em relação à origem geográfica dos pedidos de desagregação recebidos pelo parlamento, Braga (31), Porto (28) e Aveiro (21) são os distritos com mais solicitações, seguidos por Santarém e Viseu (12), Lisboa (11), Beja e Castelo Branco (10), Coimbra (09), Évora e Faro (08), Guarda, Leiria, Setúbal e Viana do Castelo (com 04 cada), Portalegre (03), Vila Real (02) e Bragança (01).
A reforma administrativa de 2013 diminuiu o número de freguesias de 4.259 para 3.091.
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