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Resolução que reforça competências das CCDR já está em vigor

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Resolução que reforça competências das CCDR já está em vigor

A resolução do Governo que inicia o reforço, até ao fim do primeiro trimestre de 2024, das competências das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) já está em vigor.

De acordo com o diploma, as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) vão receber integralmente, ou de forma partilhada, competências em nove áreas que as CCDR já acompanham ao nível regional e nas quais também já têm atribuições próprias, nomeadamente na economia, cultura, educação, saúde, conservação da natureza e florestas, ordenamento do território, infraestruturas, formação profissional e agricultura e pescas.

O processo implica a reestruturação das CCDR até ao final de janeiro de 2023 e a restruturação dos serviços abrangidos até ao final de março do próximo ano.

A conclusão do processo deve ocorrer até ao fim do primeiro trimestre de 2024, ano em que o Governo assumiu pretender a realização de um referendo para a regionalização no País.

Na área da economia, o IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação deixa de licenciar estabelecimentos industriais e zonas empresariais e de intervir na gestão de áreas e parques empresariais, e entrega estas suas competências às CCDR.

Outras competências serão partilhadas entre o IAPMEI e as comissões regionais, nomeadamente iniciativas e programas de estímulo ao desenvolvimento empresarial, a colaboração na preparação de leis sobre a regulação da atividade empresarial e o reforço do apoio técnico dos municípios à realidade empresarial regional.

A promoção do empreendedorismo de base tecnológica em ligação com as universidades e outras entidades, a inserção de quadros qualificados nas empresas e outras “atuações concertadas” que melhorem as condições e permitam ganhos de escala empresarial são também competências partilhadas.

Na cultura, numa altura em que está em curso a reorganização da Direção-Geral do Património Cultural (DGPC), o Governo estabelece que as CCDR passam a assumir a generalidade das tarefas desempenhadas pelas direções regionais de cultura, de acordo com orientações e diretivas da própria DGPC.

Entre outras tarefas, as CCDR vão passar a fiscalizar intervenções em zonas de proteção de imóveis classificados ou em vias de classificação, a apoiar iniciativas culturais locais ou regionais de caráter não profissional, a propor o plano regional de intervenções prioritárias para salvaguarda do património arquitetónico e arqueológico e a promover a sensibilização e a divulgação de boas práticas para a defesa deste património cultural, além de apoiar na inventariação de manifestações culturais tradicionais imateriais, individuais e coletivas de cada região.

As direções regionais de cultura continuam a ter de pronunciar-se sobre planos, projetos, trabalhos e intervenções em zonas de proteção dos imóveis classificados ou em vias de classificação, que exigem também um parecer prévio das CCDR, mas só avançam depois de um parecer obrigatório e vinculativo da DGPC.

Na educação, as CCDR assumem algumas das competências das Direções de Serviços da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEsTE) e partilharão outras tarefas com estas entidades.

Cabe às comissões regionais apoiar e acompanhar a requalificação da rede de escolas, analisar e elaborar pareceres sobre as Cartas Educativas e prestar apoio técnico aos municípios nas intervenções que estes realizem no parque escolar.

As CCDR ganham mais atribuições no planeamento da rede escolar de circunscrição regional, nomeadamente no ordenamento das redes da educação pré-escolar, dos ensinos básico e secundário e de educação e formação de jovens e adultos, e de apoio ao funcionamento das juntas médicas regionais.

Em articulação com a Direção-Geral da Administração Escolar e com a Direção-Geral do Ensino, as CCDR vão acompanhar a execução dos contratos de apoio financeiro pelas escolas profissionais privadas e vistoriar as instalações para a autorização de funcionamento dos estabelecimentos escolares do ensino particular e cooperativo e das escolas públicas com ensino profissional.

Na formação profissional, os conselhos consultivos regionais do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) são transferidos para as CCDR, que também recebem atribuições até agora desenvolvidas pelas delegações regionais do IEFP e da agência para a Qualificação e o Ensino Profissional (ANQEP).

Entre outras tarefas, competirá às CCDR assegurar o cumprimento nas regiões das políticas de formação profissional e de outros objetivos fixados pelo IEFP.

As CCDR também farão diagnósticos de necessidades de formação a nível regional e emitirão pareceres sobre políticas governamentais de formação profissional.

Caberá às CCDR promover sinergias entre os representantes dos diferentes setores e das atividades económicas de âmbito regional (públicos e privados) e coordenar redes regionais de formação profissional, para responder às necessidades específicas do mercado de trabalho da região.

Devem ainda estar atentas a possíveis casos de desemprego com impacto na região, nomeadamente despedimentos coletivos, para que, em conjunto com outras entidades, sejam criadas medidas de apoio à reconversão profissional de trabalhadores.

Na saúde, as administrações regionais de saúde e as CCDR vão partilhar tarefas de promoção de atividades de saúde pública junto das populações.

Já o planeamento regional dos recursos humanos, financeiros e materiais nesta área, incluindo a execução e acompanhamento dos necessários projetos de investimento das instituições e serviços prestadores de cuidados de saúde, será assumido pelas CCDR, em articulação com a Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, que entra em funções em 01 de janeiro de 2023.

Caberá ainda às CCDR prestar apoio técnico e avaliar o desempenho das instituições e serviços prestadores de cuidados de saúde, de acordo com as políticas e orientações dos serviços centrais competentes nos diversos domínios de intervenção.

Na área da conservação da natureza e florestas, as divisões regionais do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) transferem um grande número de atribuições, muitas delas realizadas em conjunto com outras entidades, nas áreas de Vigilância Preventiva e Fiscalização, de Gestão Administrativa e Logística, de Cogestão de Áreas Protegidas, das Áreas Classificadas, de Ordenamento do Território e de Projetos e Licenciamento.

Por exemplo, as CCDR terão competências na fiscalização do bem-estar animal e no controlo das populações de animais de companhia, de acompanhamento da aplicação regional dos instrumentos financeiros geridos pelo ICNF, de execução dos planos de cogestão das áreas protegidas, de planos para o controlo e erradicação de espécies invasoras, de apoio à gestão dos centros de recuperação para a fauna e contribuição ao nível regional para a definição dos objetivos da conservação da natureza e da biodiversidade (Rede Natura 2000), além de apoio a programas de turismo da natureza.

Serão partilhadas entre as CCDR e as divisões regionais de gestão administrativa do ICNF atribuições relacionadas com o atendimento ao público e os serviços de contabilidade e de tesouraria, com o apoio jurídico e a abertura de processos de contraordenação.

Nas infraestruturas, as CCDR passam a licenciar os veículos para o transporte de doentes, a decidir a localização e a abertura de centros de inspeção de veículos, a autorizar a abertura, a transmissão e a alteração de instalações de escolas de condução e também a ajuramentar os agentes de fiscalização dos transportes de passageiros, entre outras competências transferidas das delegações regionais e distritais do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT).

Estas estruturas do IMT vão partilhar com as CCDR outras tarefas, como a realização de peritagens e emissão de pareceres técnicos, assegurar a uniformidade dos critérios de avaliação das provas teóricas e práticas dos candidatos a condutores, avaliar o impacto regional das políticas da mobilidade e dos transportes e de pronúncia acerca das políticas de planeamento e das estratégias de desenvolvimento dos transportes e do ordenamento do território.

No ordenamento do território, das delegações regionais da Direção-Geral do Território (DGT), as CCDR recebem a tarefa de participar na definição da Política Nacional de Ordenamento do Território e do Urbanismo, assim como acompanhar a sua execução e promover a sua avaliação.

Às CCDR caberá intervir em procedimentos de avaliação ambiental, dar apoio técnico e acompanhar a execução dos instrumentos de gestão territorial e assegurar, em colaboração com outras entidades competentes, a articulação da política de ordenamento do território e de urbanismo com as diversas políticas setoriais.

Às comissões regionais caberá promover, em conjunto com outras entidades responsáveis, a cobertura cartográfica do território nacional e a concretização do cadastro predial, rústico e urbano.

As CCDR devem ainda apoiar a política de cidades e coordenar, em conjunto com os gabinetes responsáveis por estes programas, a execução dos programas Polis e Polis Litoral e as intervenções previstas no Programa FINISTERRA, até à conclusão destes planos de intervenção.

Na agricultura, as CCDR passam a executar, na respetiva região, medidas de política agrícola, de desenvolvimento rural e de pescas, transferidas das direções regionais de agricultura e pescas, e segundo normas e orientações dos serviços centrais do Ministério da Agricultura.

AS CCDR recebem também das direções regionais de agricultura e pescas competências para validar projetos de investimento apoiados por fundos nacionais e europeus, incentivar projetos de desenvolvimento rural e apoiar os agricultores e as suas associações.

Serão responsáveis por coordenar o licenciamento da atividade pecuária e de estabelecimentos industriais e por acompanhar e controlar os programas de gestão e proteção da floresta.

Deverão realizar estudos de impacto ambiental nesta área e assumem a emissão de pareceres para a edificação em solo rural e no âmbito dos instrumentos de gestão do território, nomeadamente para aprovação, revisão e alteração dos planos municipais de ordenamento do território.

Passam também a deliberar sobre os pedidos de parecer prévio vinculativo para utilizações não agrícolas de áreas integradas na Reserva Agrícola Nacional (RAN) e colaboram com a entidade nacional da RAN em ações para a promoção e defesa desta reserva.


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