A moção aprovada seguiu para os grupos parlamentares, Associação Nacional
de Freguesias (ANAFRE) e Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP).
Embora a posição dos autarcas seja a de que a lei - publicada em Diário da República em junho de 2021 e que entrou em vigor em dezembro do ano passado - “não responde à reivindicação de reposição de todas as freguesias” permite, contudo, segundo a moção da UF de Santa Vitória e Mombeja, “intervir”. Neste contexto, e visto que a lei em causa define o “período de um ano para o início dos procedimentos”, este órgão quer aceder previsto e desencadear o processo. Justifica esta deliberação com a “vontade das populações” em que volte a existir a freguesia de Santa Vitória e a de Mombeja.
Recordamos que é "necessária uma maioria de um terço, em Assembleia de Freguesia para que a decisão seja aprovada, assim como os critérios, para que a reversão possa ser feita”.
Há critérios de diferenciação para territórios de alta e baixa densidade. No caso dos territórios de baixa densidade para que estas reversões acontecem é preciso, entre outros aspetos, chegar aos 300 habitantes e ter a funcionar um conjunto de serviços.
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