O OE2020 diz que esta medida chamada de “eletricidade verde”, cujos beneficiários são agricultores, produtores pecuários, cooperativas agrícolas e organizações de produtores, deveria apoiar uma percentagem da fatura energética (consumos fixos e variáveis), refere a CNA. Continua esclarecendo que o texto da portaria publicada diz que “os apoios concedidos incidem apenas sobre o termo fixo da fatura e não sobre o valor total. Ou seja, não é considerado o consumo energético, mas sim e apenas o aluguer da potência contratada, o que reduz o apoio a conceder e torna quase insignificante o valor a receber por cada agricultor. Portanto, a manter-se assim, esta regulamentação não respeita a Lei (vigente) do Orçamento do Estado para 2020”.
E foi neste contexto que a CNA enviou à tutela e aos grupos parlamentares uma proposta de alteração onde reclama “o cumprimento do inscrito no OE2020, ou seja, que os apoios incluam o consumo energético”; que “o apoio a conceder tenha um valor máximo, tendo em conta a tipologia de beneficiário” e que “o prazo para a apresentação de candidaturas seja de, pelo menos, 30 dias a partir do momento definição dos termos e do processo para a formalização das candidaturas.”
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