O documento, aprovado por unanimidade, defende que neste ano letivo devem manter-se as medidas excecionais que estiveram em vigor no ano letivo de 2021/2022, ou seja, os alunos que querem apenas terminar o ensino secundário não precisam de realizar exames nacionais, bastando a avaliação interna “para efeitos de avaliação, aprovação de disciplinas e conclusão" do secundário.
No caso dos estudantes dos cursos de dupla certificação e cursos artísticos, a CNAES entende que as provas de aptidão profissional, avaliação final, aptidão artística e aptidão tecnológica podem ser feitas de forma não presencial.
Para este órgão, deve-se proceder “à derrogação transitória do regime relativo à substituição de provas de ingresso exigidas para candidatura ao ensino superior português” aos estudantes de países onde não tenha havido exames finais devido à pandemia ou devido a alterações curriculares “cuja vigência se iniciou nesse contexto”.
As mudanças no que toca à avaliação externa dos alunos, que inclui também provas de aferição para os estudantes do 2.º, 5,º e 8.º ano e exames do 9.º ano, deverão ser decididas na reunião do Conselho de Ministros marcada para hoje.
Segundo o calendário das provas e exames, as provas de aferição dos alunos do 2.º, 5.º e 8.º anos deverão realizam-se entre 4 de maio e 20 de Junho, seguindo-se depois a 1.ª fase das provas finais do 9.º ano entre 17 a 23 de Junho e os exames do ensino secundário entre 17 de Junho e 6 de Julho.
De acordo com o jornal Público, os estudantes do 9.º ano vão voltar a fazer provas finais de ciclo neste ano letivo, tal como acontecia antes da pandemia, mas os resultados não vão contar para as suas notas, enquanto no ensino secundário vão manter-se as regras dos dois últimos anos, que preveem que só será necessário realizar os exames às disciplinas específicas para acesso ao ensino superior.
Rádio Voz da Planície/Lusa
© 2024 Rádio Voz da Planície - 104.5FM - Beja | Todos os direitos reservados. | by pauloamc.com