Algumas competências serão transferidas totalmente para as CCDR, enquanto outras áreas não passam de forma total, mas desconcentram alguns serviços. Os diplomas já publicados estabelecem que farão parte de cada CCDR diversas unidades orgânicas operacionais específicas, em áreas como o planeamento e desenvolvimento regional, o ambiente e a conservação da natureza, a agricultura e as pescas, licenciamentos e inovação.
As CCDR terão ainda serviços de suporte em áreas de apoio ao Conselho Diretivo, de fiscalização, de Gestão Administrativa, Financeira e de Recursos Humanos, de Serviços Jurídicos, além de uma unidade de apoio jurídico à administração local.
Segundo, igualmente, os estatutos, as CCDR são geridas por um conselho diretivo, encabeçado por um presidente e constituído ainda por até quatro vice-presidentes, exceto a do Algarve, que poderá ter um máximo de três vice-presidentes.
Entre as muitas atribuições das CCDR está elaborar estratégias para o desenvolvimento regional e a coesão do território, apoiar programas de estímulo ao desenvolvimento empresarial, promover a inserção de quadros qualificados nas empresas e a captação de investimento direto no estrangeiro para a região, em coordenação com a Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal (AICEP).
Também deverão incentivar projetos de intervenção no espaço rural e programas de desenvolvimento rural, além da promoção de estudos na área ambiental e “desenvolver as bases técnicas para a condução, a nível regional, da política de ambiente, em articulação com a Agência Portuguesa do Ambiente (APA)”, além de competências a nível do licenciamento ambiental.
As CCDR terão, ainda, de apoiar e prestar apoio técnico aos setores produtivos regionais nas áreas da agricultura e pescas, nomeadamente apoio à produção de vinho, apoio às atividades pecuárias e planos de gestão de efluentes, de dinamizar as organizações de produtores, apoiar a gestão dos centros de recuperação para a fauna.
Segundo o diploma, apesar de os serviços serem integrados nas CCDR, estão salvaguardados os direitos dos trabalhadores. Já os atuais presidentes e vice-presidentes manterão os mandatos até ao fim, sendo a próxima estrutura diretiva eleita por colégios eleitorais na sequência das próximas eleições autárquicas, em 2025.
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