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Atualidade

Proibida a circulação entre concelhos até às 5 da manhã de dia 9 de dezembro

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Proibida a circulação entre concelhos até às 5 da manhã de dia 9 de dezembro


Neste fim de semana, marcado pelo feriado à terça-feira, está proibida, tal como aconteceu no anterior, a circulação entre concelhos, decretada na altura em que foi renovado o Estado de Emergência até 8 de deste mês. Hoje, o Governo revela que medidas serão tomadas para as festividades deste mês, ou seja Natal e Ano Novo.

Ficam interditadas as deslocações até às 05.00 horas do dia 09 de dezembro. Também a atividade letiva no dia 7, segunda-feira, está suspensa e é atribuída tolerância de ponto na administração pública. O primeiro-ministro apela ainda às entidades de trabalho que apliquem a mesma medida para que haja “quatro dias com o ritmo de circulação francamente diminuído”.

Recorde-se que o Governo reservou para este sábado revelações de como vai ser o Natal e o Ano Novo dos portugueses em 2020.


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