Ficam interditadas as deslocações até às 05.00 horas do dia 02 de dezembro, e também desde as 23.00 horas do dia 4 de dezembro e as 05.00 horas do dia 9 de dezembro.
Para além destas medidas, também as atividades letivas nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro (segundas-feiras) estarão suspensas, assim como será atribuída tolerância de ponto na administração pública.
O primeiro-ministro apela ainda às entidades de trabalho que apliquem a mesma medida para que haja “quatro dias com o ritmo de circulação francamente diminuído”.
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