De acordo com a Autoridade Tributária (AT) têm de entregar o IRS as "pessoas que tenham auferido rendimentos de trabalho dependente, empresariais, profissionais, capitais, prediais, incrementos patrimoniais e pensões pois estão obrigadas a declarar esses rendimentos”.
Deste modo, a declaração de IRS deve ser apresentada por sujeitos passivos residentes no território português, assim como os não residentes, mas apenas para os rendimentos obtidos no território nacional.
Ainda segundo a AT, "em caso de falecimento de um sujeito passivo, a obrigação de entrega da declaração de IRS compete ao cônjuge sobrevivo ou ao cabeça de casal ou ao administrador da herança indivisa".
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