A Diretiva Plásticos de Utilização Única entrou em vigor em 3 de julho de 2019 e os Estados-membros dispunham de dois anos para transpor a legislação para o direito nacional, a fim de que as obrigações decorrentes da diretiva comecem a ser aplicadas no terreno.
No entanto, nem todos os Estados-membros, incluindo Portugal, transpuseram a diretiva dentro do prazo fixado, tendo o executivo comunitário enviado 16 cartas de notificação em janeiro.
Nove dos visados ainda não comunicaram todas as medidas necessárias para assegurar a transposição integral da diretiva para o seu direito nacional, pelo que seguiram pareceres fundamentados, na passada quinta-feira.
Se no novo prazo de dois meses Portugal não der conta da transposição integral da diretiva, Bruxelas poderá levar o caso perante o Tribunal de Justiça da UE.
Segundo um comunicado da Comissão Europeia, os produtos de plástico de uso único estão a acumular-se nos mares, oceanos e praias e embora o plástico seja uma matéria conveniente, útil e valiosa, os resíduos de plástico causam danos ambientais e têm um impacto negativo na economia.
Mais de 80% do lixo marinho é constituído por plásticos que causam danos ao ambiente – prejudicando especial e diretamente a vida marinha e as aves – e que, quando fragmentados em microplásticos, também podem entrar na cadeia alimentar humana.
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