As candidaturas para o Porta 65 Jovem são submetidas através do Portal da Habitação ou através do Portal Único de Serviços. Para preencher o formulário eletrónico, é necessário introduzir o número de identificação fiscal e a senha do Portal das Finanças dos interessados. Em alternativa, pode usar o cartão de cidadão, os seus códigos PIN e o leitor de cartões. Pode ainda autenticar-se com a chave móvel digital. Se houver mais do que um candidato, cada um tem de se autenticar à vez e, no final, submeter o formulário. Só é possível analisar uma candidatura cujo estado seja “Submetida”.
É possível concorrer ao programa durante todo o ano, tendo sido criado um sistema da candidatura de ciclo mensal. Para saber se tem direito a apoio, use o simulador apresentado naquele portal. A lista de resultados também está disponível.
Compete ao Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) aprovar as candidaturas, de acordo com a ordem de entrada e até ao limite das verbas anuais. As candidaturas são aprovadas no prazo máximo de 45 dias úteis a contar da entrada do pedido (devidamente acompanhado da documentação necessária). Se a candidatura não for aprovada por falta de dotação orçamental, pode transitar para o ano seguinte desde que tal seja devidamente autorizado pelo candidato.
O subsídio mensal é pago por transferência para o IBAN indicado na candidatura, e calculado em função dos rendimentos e do número de pessoas que compõem o agregado. Caso o apoio seja atribuído, o pagamento fica dependente do registo do contrato de arrendamento no portal das Finanças, no prazo de dois meses. Este prazo é contado a partir da data da publicação do resultado da candidatura; de outro modo, a candidatura é excluída.
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