Este ato consiste em encaminhar 0,5 por cento do IRS liquidado (imposto total a pagar) a uma entidade elegível para esse efeito.
Em vez de o seu IRS ficar todo nas mãos da Autoridade Tributária uma parte é encaminhada pelo próprio Estado para a instituição que escolher. Não implica qualquer custo para si; não recebe menos reembolso nem paga mais.
Ainda vai a tempo de consignar o IRS quando preencher a sua declaração.
Se optar pela declaração de rendimentos tradicional, isto é, através do Modelo 3, para efetuar a consignação IRS deve preencher os dados solicitados no Quadro 11 do anexo “Rosto”. Caso opte pelo IRS Automático, a consignação é feita na secção “Pré Liquidação”. Em ambos os casos, são solicitadas as seguintes informações para fazer a consignação IRS: tipo de entidade que pretende apoiar – Campo 1101; Número de Identificação Fiscal (NIF) da entidade e que imposto quer consignar.
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