“A alteração no acesso às pensões determinava que cidadãos que partilharam o mesmo local de trabalho, durante praticamente o mesmo tempo, só porque apresentavam o pedido em momentos diferentes de 2019, poderiam ter regimes diferentes, sendo uns penalizados, os outros não. A proposta aprovada estabelece que os pensionistas que tenham requerido a sua pensão entre 1 de janeiro de 2019 e 1 de janeiro de 2020 ao abrigo dos regimes de antecipação da idade de acesso à pensão de velhice previstos no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 70/2020 de 16 de setembro, têm direito ao recálculo da sua pensão no sentido da não-aplicação do fator de sustentabilidade. Esse recálculo da pensão é efetuado mediante requerimento próprio”. As declarações são do deputado do PS, eleito por Beja, Pedro do Carmo.
“Os mineiros lesados, após a apresentação de requerimento, serão ressarcidos dos valores que não foram pagos por via da aplicação de um regime mais penalizador”, é referido, igualmente, no documento.
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