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Política

PCP pede medidas de apoio “excecionais” para a comunicação social

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PCP pede medidas de apoio “excecionais” para a comunicação social

O Grupo Parlamentar do PCP entregou um projeto-lei na Assembleia da República a requerer medidas “excecionais e temporárias de apoio ao setor da comunicação social, nomeadamente para as rádios locais, imprensa local e regional, Lusa e RTP”, assim como de “salvaguarda dos direitos dos trabalhadores do setor”.

O Grupo Parlamentar do PCP refere no seu projeto-lei que a “realidade sentida hoje em Portugal, em tempos de epidemia, no sector da comunicação social, não está desligada dos problemas estruturais vividos” e que “prejudicam fortemente os seus trabalhadores e a qualidade e pluralismo da informação.” É dito, também, que “o atual contexto de pandemia evidenciou ainda mais estas realidades, a que se juntou o lay-off em importantes empresas do sector, utilizado para transferir para as costas dos trabalhadores e da Segurança Social responsabilidades que não são suas.” Neste contexto, o PCP considera que o “sector público de comunicação social tem um papel fundamental, devendo o Estado assumir as suas responsabilidades na garantia de todas as condições para que este serviço público possa ser prestado com qualidade.” No que se refere aos órgãos de comunicação social local e regional, o PCP refere que “devem merecer também uma especial atenção pela proximidade às populações e por darem voz a realidades culturais e sociais que não têm lugar na comunicação social nacional.”

João Dias, o deputado eleito por Beja pelo PCP, subscreve o projeto-lei em causa e explica porque são requeridas medidas “excecionais e temporárias” de apoio ao setor da comunicação social nacional, regional e local.

O parlamentar deixa, ainda, a indicação de alguns aspetos que justificam as medidas que constam do projeto-lei.

Para as rádios locais, o PCP pede“uma compensação no valor de 50% dos custos suportados, por estas, na “energia elétrica consumida pelos centros emissores e por toda a operação necessária ao transporte de sinal”, nas “telecomunicações necessárias ao transporte de sinal dos estúdios para os centros emissores”; na “utilização/ocupação do espectro, consubstanciado nas taxas pagas à ANACOM”; nos “seguros dos centros emissores, nomeadamente, contra intempéries; nas “telecomunicações, designadamente do custo da largura de banda, na distribuição pela Internet” e nos “custos de energia e telecomunicações necessários à emissão digital, por via hertziana.”


Nota: Foto retirada de media.12h1.blogspot.com

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