O Governo decidiu atribuir a todas as famílias, independentemente do rendimento, um pagamento extraordinário de 50 euros por cada descendente, até aos 24 anos, que tenham a seu cargo.
Quem recebe o apoio através das Finanças tem de confirmar o agregado familiar e o respetivo IBAN, ou seja o número de conta para pagamento, junto da Autoridade Tributária, podendo fazê-lo no Portal.
Quem recebe através da Segurança Social tem de confirmar o seu IBAN junto desta instituição, no menu “Família”, opção “Agregado e Relações Familiares”.
Recorde-se que este apoio, 50 euros para cada filho, é destinado a todos os dependentes em sede de Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), aos beneficiários de abono de família e aos menores de 18 anos que estejam registados em agregados na Segurança Social.
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