O PAN considera, na nota enviada à nossa redação, inconstitucional a exigência de junção de fotocópia do cartão de
cidadão (CC) ou bilhete de identidade (BI) ao boletim de voto, propondo, em
contrapartida, que seja declarada, sim, a inconstitucionalidade da presente
norma. Por conseguinte, o PAN defende que seja declarado nulo o resultado
eleitoral apurado para se proceder à recontagem dos votos.
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