De acordo com o estudo de Daniela Vilaverde e Pedro Morgado, que dá conta desta realidade, esta deve-se a vários fatores, entre os quais se destaca a “falta de literacia sobre os riscos de adição associados à prática destes jogos e a existência de um contributo da publicidade e da comunicação social” que “passam a ideia de que este é um tipo de jogo em que se pode ganhar muito com pouco”.
Com o presente projeto de lei o grupo parlamentar do PAN, seguindo algumas das recentes recomendações da DECO, pretende “introduzir um conjunto de seis alterações ao Código da Publicidade ao qual se juntam duas medidas complementares de prevenção dos riscos de comportamentos aditivos associados ao jogo e às apostas.”
Primeiramente, o PAN propõe que passe a haver a “restrição de publicidade a jogos e apostas, na televisão e rádio, entre as 7h00 e as 22h30”, à semelhança do que acontece com as bebidas alcoólicas.
Relativamente à publicidade de jogos e apostas na internet, o grupo parlamentar propõe que “as entidades promotoras passem a ter de disponibilizar um mecanismo que permita a autoexclusão dos respetivos destinatários ou potenciais destinatários.”
Com o objetivo de prevenir os riscos de comportamentos aditivos associados ao jogo e às apostas e reforçar a literacia dos consumidores sobre tais riscos, o grupo parlamentar propõe que “a respetiva publicidade passe a ser obrigatoriamente acompanhada de uma advertência para os riscos do uso excessivo do jogo e das apostas, sob a forma de mensagem informativa.”
É importante também que se clarifique que “as limitações de publicidade aplicáveis às crianças e jovens se aplicam também à publicidade na internet”, e por último, o projeto-lei propõe uma clarificação no sentido de que “as limitações legais de publicidade aos jogos e apostas, que atualmente estão consagradas no Código da Publicidade, sejam igualmente aplicadas às raspadinhas.”
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