De acordo com o PAN, a figura da importunação sexual, prevista no Código Penal, “revestida de conceitos amplos e de natureza e gravidades diversas, é a norma jurídica que é quase sempre aplicada quando se fala de assédio sexual”, porém para o PAN, é “insuficiente”.
A proposta do PAN vai no sentido de alterar o Código Penal, “prevendo e autonomizando o crime de assédio sexual”, alterando igualmente a sua natureza para crime público, no entanto, salvaguardando “o superior interesse e vontade da vítima na persecução do processo penal, permitindo à vítima que solicite o seu arquivamento a todo o tempo”.
A iniciativa, segundo o PAN, procede igualmente à alteração do código de trabalho, para que se concretize e clarifique que, em questões de assédio nos locais de trabalho. “Ato que assume gravidade superior ao assédio praticado noutros contextos, na medida em que a vítima vive depende para a sua sobrevivência económica e da sua família, da manutenção do seu posto de trabalho, está em causa a violação de diretos fundamentais que incluem a liberdade e autodeterminação sexual, uma vez que se trata de violência sexual”.
O PAN sublinha ainda que “com este projeto de resolução, pretende-se ainda operar uma mudança de paradigma, de forma a que a culpa incida sobre o agressor e não sobre a vítima e que, ao invés de um constante controlo de danos e política de resposta, se efetive em primeira linha uma eficaz política preventiva, de educação e formação para a erradicação da violência sexual em todas as suas formas”.
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