Neste projeto de lei, o PAN propõe ainda “a adoção com caráter de urgência de um conjunto de medidas complementares, entre as quais: criação de um protocolo entre o Instituto de Conservação da Natureza e Florestas (ICNF) e a Agência Portuguesa do Ambiente (APA) tendo em vista a implantação e gestão do sistema de monitorização da qualidade da água; criação de um protocolo entre o ICNF e a Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR), com vista à implementação de um sistema de monitorização da composição química do solo; criação de um plano de levantamento e regularização das situações de incumprimento das normas previstas no plano de ordenamento do PNSACV por explorações agrícolas implementadas nesta área protegida e cuja ocupação viola as condições previstas em zona de proteção parcial e complementar do POPNSACV; encaminhamento judicial de todos os casos de incumprimento que não se encontrem regularizados no espaço de 180 dias da aprovação do presente diploma; criação de um regime jurídico de licenciamento especial para toda a atividade agrícola no PNSACV a desenvolver pela DGADR, em articulação permanente com o ICNF e sujeitar a parecer prévio do ICNF todas as explorações agrícolas.”
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