Essa certificação acrescenta a circular conjunta, “deve ser comprovada, através da emissão de um documento pelo profissional de saúde” no qual deve constar a identificação do cidadão, o n.º de utente do SNS ou n.º de documento de identificação, data e hora da realização do autoteste, identificação da marca comercial, fabricante e do lote, resultado do autoteste e identificação do responsável pela supervisão e certificação.
Segundo a mesma circular, a supervisão do autoteste quando feito no momento de acesso ao estabelecimento ou espaço a frequentar, “deve ser efetuada por responsável designado para o efeito, devidamente identificado, no estabelecimento ou espaço”. A norma da DGS refere ainda que nas instituições de apoio ou acolhimento a populações mais vulneráveis devem ser realizados rastreios periódicos aos residentes, utentes e profissionais, independentemente do estado vacinal.
Para saber mais, consulte:
DGS > Norma nº 019/2020 de 26/10/2020 atualizada a 01/12/2021
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