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Saúde

Ordem dos Médicos garante que proposta para urgências de obstetrícia não reduz equipas

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Ordem dos Médicos garante que proposta para urgências de obstetrícia não reduz equipas

A Ordem dos Médicos garantiu hoje que a nova proposta para a composição das equipas de urgência de ginecologia e obstetrícia não reduz os profissionais de saúde e disse que há serviços a funcionar há anos com estas regras.

“A nova proposta não reduz as equipas. O que introduz é uma formulação diferente que permite uma melhor abordagem em termos de desempenho profissional, de desempenho de segurança”, disse o presidente do colégio de ginecologia e obstetrícia da Ordem dos Médicos (OM), João Bernardes. Considerou que permite que cada unidade faça “uma análise interna dos seus serviços e participe de forma mais informada na constituição das suas equipas. Muitos destes serviços nacionais estão há anos a aplicar estas regras”, disse o responsável.

Disse igualmente que o colégio da especialidade propôs outra formulação das equipas, pois considerou que “devia haver uma atualização”, adiantando que este ainda não é o documento final, pois foram recebidos contributos que a OM ainda vai analisar.

Questionado sobre a eventualidade de encerramentos de maternidades no Alentejo (Évora e Beja), o presidente do colégio de obstetrícia e ginecologia lembrou que os colégios são órgãos consultivos e que não tomam decisões nessa matéria, dando apenas pareceres técnicos.

Contudo, considerou “impensável que as grávidas não tenham a devida assistência”, frisando que “isso tem sido acautelado”.

Em unidades que realizem até 700 partos anuais, o segundo especialista pode ser substituído por um interno do 5.º ao 6.º ano e até 500 partos por um interno do 5.º ao 6.º ano “que, excecionalmente, poderá estar à chamada, a menos de 10 minutos do hospital, durante o período noturno, desde que esteja garantida a disponibilidade em presença física de um especialista de Cirurgia Geral para situações de emergência”.

A proposta sublinha que, “em situações excecionais, em localidades especialmente carenciadas, localizadas em regiões afastadas dos grandes centros urbanos, o número de partos por ano poderá ser inferior ao indicado (700).



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