No documento, a associação de municípios reiterou que o Orçamento do Estado de 2025 (OE2025) deve incluir, “como mínimo aceitável, o reforço da participação dos municípios nos impostos do Estado, cumprindo integralmente a Lei de Finanças Locais” (LFL), de 2013, que apenas foi observada no último OE.
A ANMP sublinhou que, tal como aconteceu no Orçamento de 2024, o OE2025 deve também compensar o efeito da inflação, permitindo que todos os municípios subam no mínimo 4,3% face a 2024, antes de adicionado o “IVA local”.
Segundo as contas da associação, é esperado que as transferências para os municípios aumentem “perto de 12%”, tendo em conta o Fundo de Equilíbrio Financeiro (FEF), Fundo Social Municipal (FSM), IRS e IVA e o excedente da participação de cada município nos impostos do Estado.
Os municípios defendem ainda que o OE2025 deve eliminar a regra de equilíbrio orçamental prevista na LFL (que define que a receita corrente deve ser igual ou superior à despesa corrente acrescida de amortizações de empréstimos), que consideram “desproporcional, já que não se aplica a nenhuma outra entidade das Administrações Públicas, tendo-se demonstrado de difícil cumprimento para muitos municípios na conjuntura atual”.
Entre as propostas, a ANMP voltou a defender que, “no atual contexto, é indispensável que o OE 2025 salvaguarde a possibilidade de utilização de toda a capacidade de endividamento dos municípios”, dispensando a limitação de aumento até 20% da margem disponível no início de cada exercício.
Na sua proposta de LFL, a ANMP pretende o reforço dos meios financeiros, equiparando as receitas municipais de Portugal às dos municípios da Zona Euro (as receitas dos governos locais em Portugal representam 11,8% da receita total da administração pública, significativamente abaixo da média da Zona Euro de 16,9%, segundo o INE), a autonomia municipal e a correção das assimetrias territoriais e das disparidades entre as regiões.
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