Se o documento passar hoje, a votação na especialidade será a 24 de novembro, a votação final global no dia seguinte, ou seja 25 de novembro.
Recorde-se que no caso do presidente da República optar pela dissolução do Parlamento, a lei eleitoral para a Assembleia da República indica, no seu artigo 19.º, que o presidente da República “marca a data das eleições dos deputados à Assembleia da República com a antecedência mínima de 60 dias, ou, em caso de dissolução, com a antecedência mínima de 55 dias”, os quais começam a contar a partir da publicação do decreto presidencial que dissolve a Assembleia. Como tal, as eleições podem realizar-se a partir de 30 de dezembro ou logo no início de janeiro.
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