Em causa está uma alteração às tabelas que contempla uma atualização dos limites dos escalões de retenção e que vem juntar-se à redução das taxas que está a ser aplicada desde janeiro.
As novas tabelas vão incidir sobre os rendimentos pagos a partir de 1 de março e permitirão, tal como referiu à Lusa o secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, reforçar o ajustamento entre o imposto retido mensalmente, àquele que é efetivamente devido pelos contribuintes.
A par deste motivo histórico de aproximação entre os valores devidos e retidos, as novas tabelas vão ainda dar resposta à situação dos trabalhadores que, tendo tido aumentos salariais em janeiro, ficaram a receber um valor líquido inferior ao que recebiam em 2021 pelo facto de terem ‘saltado’ para um escalão de retenção mais alto, à semelhança do que sucedeu com os pensionistas e que levou a uma correção das respetivas tabelas de retenção.
Além disso, precisou o governante, “sendo expectável que este ano entre em vigor uma redução significativa do IRS [através do desdobramento do 3º. e 6.º escalões de rendimento do imposto tal como previa a proposta do OE2022] o facto de fazermos mais este ajuste também ajuda a que alguns dos efeitos que decorrerão dessa alteração sejam já antecipados”, evitando que o imposto retido a mais apenas seja devolvido um ano depois, via reembolso do IRS.
No despacho que acompanha as novas tabelas de retenção na fonte, a que a Lusa teve acesso, é referido que “considerando o esforço de ajustamento que tem vindo a ser feito ao longo dos últimos anos de aproximação do imposto retido ao imposto devido, e tendo já este ano sido reduzidas as taxas de retenção, são agora atualizados os limites dos intervalos dos vários escalões”.
"Estes dois movimentos, em conjunto, permitem baixar a retenção na fonte da generalidade dos trabalhadores dependentes, continuando a corrigir o desvio histórico entre o imposto retido e o imposto devido e minimizando o agravamento desta distorção que a descida de IRS projetada para este ano potenciaria. Adicionalmente, e tal como ocorrido no caso dos pensionistas, previne-se que aumentos dos rendimentos possam traduzir no imediato em diminuição de remuneração líquida", disse o secretário de Estado à Lusa.
António Mendonça Mendes referiu ainda que, com as novas tabelas há pessoas que passarão a reter menos cerca de 30 euros por mês, havendo outras para quem o efeito é menor, sendo que este alívio da retenção vai produzir efeitos sobre as remunerações pagas entre março e dezembro, incluindo os subsídios de férias e de Natal.
Rádio Voz da Planície/Lusa
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