A Ordem dos Nutricionistas, em comunicado diz que, esta determinação já prevista no Orçamento do Estado para 2020, é extremamente positiva ao colocar a escola no centro de ação para a promoção da alimentação saudável, e relembra que continua em falta a abertura do concurso para a contratação de 15 nutricionistas para o Ministério da Educação, previsto no mesmo Orçamento de Estado.
As medidas têm como objetivo promover uma alimentação adequada para os mais novos, assim como um estilo de vida mais saudável.
O Despacho n.º 8127/2021, publicado em Diário da República na passada terça-feira, contempla ainda que as regras de disponibilização de alimentos nas escolas públicas devem ser acompanhadas por programas de apoio à promoção e educação para a saúde, desenhados em articulação com as autoridades de saúde. A este respeito a bastonária da Ordem dos Nutricionistas realça que “não se compreende como se poderá levar a efeito este objetivo, pois o número de nutricionistas nos serviços públicos de saúde e nas autarquias é manifestamente insuficiente”
Consulte o documento disponibilizado em Diário da República e conheça os produtos que as escolas não podem vender a partir do próximo ano letivo, assim como os géneros alimentícios que deverão disponibilizar aos estudantes.
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