As medidas visam ajudar as famílias com mais dificuldades financeiras a fazer face à subida das taxas de juro nos créditos à habitação com taxa variável indexada à Euribor, além de medidas de apoio ao arrendamento.
Para quem paga rendas, o novo regime prevê que inquilinos com rendimentos coletáveis até 38 632 euros (6.º escalão de IRS) e uma taxa de esforço igual ou superior a 35 por cento passam a ter direito a um apoio mensal de até 200 euros, pago até ao dia 20 de cada mês, com efeitos retroativos a 1 de janeiro passado e que vai manter-se por cinco anos, até ao final de 2028.
Quanto ao crédito à habitação, as medidas pretendem "mitigar o risco de incumprimento" decorrente do impacto do aumento de indexantes de referência em contratos de crédito, nomeadamente por força da taxa de esforço, estabelecendo o regime publicado um conjunto de procedimentos de acompanhamento, avaliação e, verificadas certas condições, de apresentação de propostas de clientes.
Neste contexto, é criado um apoio aos mutuários de contratos de crédito para aquisição ou construção de habitação própria permanente, sob a forma de bonificação temporária de juros quando o indexante ultrapasse um determinado limiar.
Por fim, o regime determina que, quando o contrato de crédito se destine à aquisição ou construção de habitação própria permanente, o banco deve permitir ao consumidor optar por uma modalidade de taxa de juro variável, fixa ou mista.
"Através destas medidas, com o objetivo concreto de proteger as famílias e aumentar o seu rendimento disponível, aprofunda-se a concretização do desígnio nacional de garantir habitação digna a todos", argumenta o executivo.
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